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Mamata do reboque? Bolsonaro muda regra para carro guinchado em blitz

Em vigor desde o mês ado, nova lei sancionada por Bolsonaro concede prazo de 15 dias para evitar que veículo irregular seja rebocado, mas existem exceções - Shutterstock
Em vigor desde o mês ado, nova lei sancionada por Bolsonaro concede prazo de 15 dias para evitar que veículo irregular seja rebocado, mas existem exceções
Imagem: Shutterstock

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/11/2021 04h00Atualizada em 19/11/2021 16h27

Publicada em 21 de outubro ado no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.229/21 traz modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que incluem uma flexibilização relacionada a veículos irregulares parados em blitz de trânsito.

A nova lei nasceu de medida provisória editada pelo governo federal em maio e é festejada por simpatizantes de Bolsonaro, que a classificam como o "fim da mamata do reboque".

Já em vigor, a regra estabelece que automóveis com algum tipo de pendência tenham a remoção ao pátio substituída pelo recolhimento do CLA (Certificado de Licenciamento Anual) até a regularização do veículo, acompanhada de vistoria pelo respectivo órgão de trânsito.

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Caso essa vistoria não aconteça no prazo de 15 dias, será aplicada uma restrição istrativa, impedindo o licenciamento e a transferência de propriedade.

Saiba quando o carro ainda será guinchado

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O mestre em direito e professor de legislação de trânsito Julyver Modesto destaca que a remoção do veículo é medida istrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito e acrescenta que veículos ainda podem ser guinchados em algumas condições - uma delas é a falta da vistoria mencionada acima, caso seja constatada em nova abordagem de fiscalização.

Em artigo sobre o tema, Modesto destaca que, mesmo antes das alterações da Lei 14.229/21, o CTB já previa que a remoção não deveria ser aplicada, desde que os problemas fossem sanados imediatamente. A novidade é que, agora, existe prazo para a regularização.

Outra exceção é a falta de licenciamento: caso não seja regularizada durante a abordagem, não tem jeito: o carro será guinchado.

"Nem sempre o condutor consegue regularizar o licenciamento no momento da abordagem, pois o pagamento de débitos pelo aplicativo do banco não conclui, imediatamente, o processo. Em alguns Estados, por exemplo, o próprio órgão estadual de trânsito tem disponibilizado serviço de licenciamento no local da fiscalização", esclarece Julyver Modesto, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

A remoção também continuará a ser aplicada quando houver problemas relacionados a itens de segurança do veículo, como pneus carecas e para-brisa trincado.

Além disso, o carro pode ser guinchado se condutor não estiver presente no local da infração, como no caso de estacionamento em local sinalizado com placa de proibição, salienta o especialista.

"É importante destacar que, se o condutor comparecer ao local e se disp a retirar o veículo, já não caberá mais a remoção nem o recolhimento do documento, pois terá sido sanada a irregularidade".

Modesto acrescenta que, se o CLA for digital, há uma funcionalidade no aplicativo Fiscalização, da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), para registrar o respectivo recolhimento.

"Já a Polícia Rodoviária Federal tem procedimento próprio, por meio do talonário eletrônico. Em alguns Estados, como São Paulo, padronizou-se a elaboração de um comprovante para fins de bloqueio do documento".

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