;(function() { window.createMeasureObserver = (measureName) => { var markPrefix = `_uol-measure-${measureName}-${new Date().getTime()}`; performance.mark(`${markPrefix}-start`); return { end: function() { performance.mark(`${markPrefix}-end`); performance.measure(`uol-measure-${measureName}`, `${markPrefix}-start`, `${markPrefix}-end`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-start`); performance.clearMarks(`${markPrefix}-end`); } } }; /** * Gerenciador de eventos */ window.gevent = { stack: [], RUN_ONCE: true, on: function(name, callback, once) { this.stack.push([name, callback, !!once]); }, emit: function(name, args) { for (var i = this.stack.length, item; i--;) { item = this.stack[i]; if (item[0] === name) { item[1](args); if (item[2]) { this.stack.splice(i, 1); } } } } }; var runningSearch = false; var hadAnEvent = true; var elementsToWatch = window.elementsToWatch = new Map(); var innerHeight = window.innerHeight; // timestamp da última rodada do requestAnimationFrame // É usado para limitar a procura por elementos visíveis. var lastAnimationTS = 0; // verifica se elemento está no viewport do usuário var isElementInViewport = function(el) { var rect = el.getBoundingClientRect(); var clientHeight = window.innerHeight || document.documentElement.clientHeight; // renderizando antes, evitando troca de conteúdo visível no chartbeat-related-content if(el.className.includes('related-content-front')) return true; // garante que usa ao mínimo 280px de margem para fazer o lazyload var margin = clientHeight + Math.max(280, clientHeight * 0.2); // se a base do componente está acima da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.bottom < 0 && rect.bottom > margin * -1) { return false; } // se o topo do elemento está abaixo da altura da tela do usuário, está oculto if(rect.top > margin) { return false; } // se a posição do topo é negativa, verifica se a altura dele ainda // compensa o que já foi scrollado if(rect.top < 0 && rect.height + rect.top < 0) { return false; } return true; }; var asynxNextFreeTime = () => { return new Promise((resolve) => { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(resolve, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(resolve); } }); }; var asyncValidateIfElIsInViewPort = function(promise, el) { return promise.then(() => { if(el) { if(isElementInViewport(el) == true) { const cb = elementsToWatch.get(el); // remove da lista para não ser disparado novamente elementsToWatch.delete(el); cb(); } } }).then(asynxNextFreeTime); }; // inicia o fluxo de procura de elementos procurados var look = function() { if(window.requestIdleCallback) { window.requestIdleCallback(findByVisibleElements, { timeout: 5000, }); } else { window.requestAnimationFrame(findByVisibleElements); } }; var findByVisibleElements = function(ts) { var elapsedSinceLast = ts - lastAnimationTS; // se não teve nenhum evento que possa alterar a página if(hadAnEvent == false) { return look(); } if(elementsToWatch.size == 0) { return look(); } if(runningSearch == true) { return look(); } // procura por elementos visíveis apenas 5x/seg if(elapsedSinceLast < 1000/5) { return look(); } // atualiza o último ts lastAnimationTS = ts; // reseta status de scroll para não entrar novamente aqui hadAnEvent = false; // indica que está rodando a procura por elementos no viewport runningSearch = true; const done = Array.from(elementsToWatch.keys()).reduce(asyncValidateIfElIsInViewPort, Promise.resolve()); // obtém todos os elementos que podem ter view contabilizados //elementsToWatch.forEach(function(cb, el) { // if(isElementInViewport(el) == true) { // // remove da lista para não ser disparado novamente // elementsToWatch.delete(el); // cb(el); // } //}); done.then(function() { runningSearch = false; }); // reinicia o fluxo de procura look(); }; /** * Quando o elemento `el` entrar no viewport (-20%), cb será disparado. */ window.lazyload = function(el, cb) { if(el.nodeType != Node.ELEMENT_NODE) { throw new Error("element parameter should be a Element Node"); } if(typeof cb !== 'function') { throw new Error("callback parameter should be a Function"); } elementsToWatch.set(el, cb); } var setEvent = function() { hadAnEvent = true; }; window.addEventListener('scroll', setEvent, { capture: true, ive: true }); window.addEventListener('click', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('resize', setEvent, { ive: true }); window.addEventListener('load', setEvent, { once: true, ive: true }); window.addEventListener('DOMContentLoaded', setEvent, { once: true, ive: true }); window.gevent.on('allJSLoadedAndCreated', setEvent, window.gevent.RUN_ONCE); // inicia a validação look(); })();
  • AssineUOL
Topo

Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo o a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Cruzeiro SAF obtém decisão judicial para evitar ação por dívida do clube

Ronaldo Fenômeno é o acionista majoritário da SAF do Cruzeiro - Reprodução/Mineirão
Ronaldo Fenômeno é o acionista majoritário da SAF do Cruzeiro Imagem: Reprodução/Mineirão

16/06/2022 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

A Justiça trabalhista de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao Cruzeiro SAF para livra-la da cobrança direta de uma dívida do clube. Houve o entendimento judicial que a Lei das SAF se tornaria "inútil" se o clube-empresa pudesse ser alvo de todas as ações por débitos da associação.

Não é a primeira decisão judicial sobre a Cruzeiro SAF relacionada a dívidas do clube. A primeira instância da Justiça trabalhista já condenou a empresa a responder pela dívida em uma primeira sentença. Depois, outra vara trabalhista teve um entendimento contrário e livrou a SAF da cobrança direta. Há portanto sentenças contraditórias.

A enxurrada de ações ocorre desde o final de 2021 quando o ex-jogador Ronaldo Nazário iniciou a compra da Cruzeiro SAF do clube. A definição de uma regra para o caso é importante para saber a viabilidade ou não do clube-empresa do time mineiro e de outros porque suas finanças serão comprometidas se houver penhoras por débitos da associação.

No novo processo, o estagiário Nicholas Medeiros entrou com ação de cobranças por falta de pagamentos de salários em meses de 2021. Na ação, ele afirmou que a SAF "teria sido criado, a partir de cisão do 1° reclamado, com objetivo de dilapidar o patrimônio deste e frustrar o pagamento de credores e de execuções trabalhistas."

A juíza Haydee Priscila Pinto Coelho de Santana não entendeu que havia tentativa de fraude por estar previsto na Lei da 14.193, conhecida como Lei da SAF. Para a magistrada, as regras foram criadas para reestruturação de clubes de futebol, portanto, prevalecem sobre a legislação comum.

"De acordo com os arts. 9° e 10 da Lei 14.193/2021, embora a Sociedade Anônima de Futebol responda por obrigações do clube que sejam decorrentes das atividades específicas do seu objeto social, essa responsabilidade é indireta, pois a SAF responde apenas perante o clube, destinando parte das receitas correntes mensais, cabendo ao clube o pagamento dos débitos aos credores", disse a juíza, ressaltando que há proibição de penhoras.

Em seguida, a juíza destacou que considerada que não cabia, portanto, a inclusão da Cruzeiro SAF como réu neste momento. Isso só ocorreria se não fosse cumprido o prazo para pagamento dos débitos, como previsto na lei. Fora isso, a empresa tem apenas a obrigação de rear parte de suas receitas (20%) para pagamento.

"Na realidade, a atribuição de responsabilidade trabalhista solidária ao segundo réu tornaria completamente inútil o conteúdo da Lei 14.193/2021, pois permitiria o bloqueio imediato do patrimônio da Sociedade Anônima de Futebol, em detrimento da aplicação das regras especiais sobre responsabilidade, modo de quitação das obrigações e regime centralizado de execuções, que representam o núcleo do sistema criado pelo legislador para atingir o objetivo de recuperação financeira das entidades de práticas desportivas", disse a juíza.

Houve o reconhecimento de uma dívida de R$ 3 mil do Cruzeiro associação com Medeiros.

Quem defendeu o Cruzeiro SAF no caso foi a advogada Thereza Carneiro - CSMV Advogados. Há um entendimento entre os advogados do Cruzeiro de que, a partir dessa decisão, pode se formar uma tendência favorável à exclusão da SAF das cobranças judiciais.

Mas há ainda há decisões contraditórias da primeira instância da Justiça trabalhista de Minas Gerais. Assim, é provável que uma jurisprudência só seja formada no TST (Tribunal Superior do Trabalho).