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Estelionato sentimental: Ele sabia que eu o amava e me fazia bancá-lo

Silvia Helena foi vítima de estelionato sentimental - Arquivo pessoal
Silvia Helena foi vítima de estelionato sentimental Imagem: Arquivo pessoal

Camila Brandalise

De Universa

02/08/2019 04h00

Durante um namoro de seis anos, a empresária brasiliense Silvia Helena, 61, comprou para o namorado um carro de R$ 64 mil e emprestou a ele R$ 36 mil. Tudo com a garantia de que o sujeito a reembolsaria assim que pudesse.

"Quando eu o cobrava, ele ficava bravo. Falava que eu não confiava nele e ameaçava terminar o namoro", conta Silvia Helena. "Ele era o amor da minha vida, e, por isso, eu deixava para lá."

Um dia, ela viu o namorado com uma outra mulher num shopping. "Quis conversar, e ele me pegou pelo braço e puxou meu cabelo, no meio do shopping. Fiquei atônita", ela conta. "Quando me recuperei, fui a uma delegacia para prestar queixa. Também entrei na Justiça para que ele fosse obrigado a devolver o carro, que, infelizmente coloquei no nome dele", diz a empresária. Silvia alega que, no momento da compra, ela pediu que automóvel fosse registrado no nome dela, mas o então namorado a persuadiu: "Você não confia em mim?", ele teria perguntado. "Ele sabia que eu o amava e me manipulou para que comprasse o que queria."

Ao conversar com um advogado para tentar reaver o carro e o dinheiro emprestado, o profissional a informou que Silvia havia sido vítima de "estelionato sentimental". Depois de abrir um processo contra o ex, ela conseguiu o carro de volta.

O que é estelionato sentimental?

"É uma fraude para obter vantagem econômica em cima de outra pessoa no contexto de um relacionamento afetivo. Nesse caso, o juiz considera que a relação amorosa foi fraudulenta, porque a mulher foi levada a achar que o homem estava envolvido, e ele se aproveitou disso", afirma a advogada Maíra Zapater, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

O termo não está presente no Código Penal -- nele, consta apenas o crime de estelionato, no artigo 171. Ele apareceu pela primeira vez em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2015. No caso em questão, a vítima alegava ter contraído uma dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. "Embora a aceitação de ajuda financeira não possa ser considerada conduta ilícita, o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé, traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar", afirmou o juiz Luciano dos Santos Mendes na sentença.

A jurisprudência dessa decisão serve para qualquer tipo de relação afetiva. "Emprestar dinheiro ou ajudar o parceiro ou parceira financeiramente não configura, necessariamente, estelionato sentimental. É preciso que haja uma repetição desse comportamento e algum tipo de manipulação recorrente, que induza a vítima a dar o dinheiro", afirma o advogado Nardenn Souza Porto, que cuidou do caso de Silvia e há três anos lida com esse tipo de golpe.

Homem pedia dinheiro para assumir relação

Não é necessário existir um acordo de empréstimo entre o casal para que se configure estelionato sentimental, explica a advogada Ayme Oliveira, que ganhou uma ação em abril deste ano.

Sua cliente começou a se relacionar com um homem que dizia não assumir um namoro sério, para a família e os amigos, por não ter dinheiro. E pedia que ela lhe comprasse agens de ônibus e avião, aparelhos celulares e roupas. Chegou a dizer que, se ela lhe desse dinheiro, ele assumiria publicamente o relacionamento com ela. Ela descobriu que o sujeito tinha uma outra namorada, e os dois terminaram.

O homem foi condenado a devolver para ela R$ 15,8 mil e também a pagar uma indenização por dano moral de R$ 25 mil. Na decisão, o juiz Gustavo Dall´Olio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmou que o caso se tratava de estelionato emocional porque o réu "abusando da boa-fé da autora, que no réu acreditou, tomou dela muito dinheiro, tudo a pretexto de situações de necessidade que não existiam. Foram criadas; engodo, puro e simples."

Segundo a advogada Thaís Sousa, que trabalhou no caso ao lado de Ayme, em 90% das situações, o homem que aplica o golpe já namora outra pessoa, que inclusive é bancada com o dinheiro tirado da mulher roubada.

O advogado Nardenn Souza Porto ressalta, porém, que as vítimas não são somente mulheres. "Ainda são a maioria, mas também chegam casos de homens em que a estelionatária faz manipulação sentimental para conseguir dinheiro e presentes caros, como joias e viagens", afirma.