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Calote em prostituta pode parar na Justiça: "Trabalho como outro qualquer"

Jéssica Barbosa atua há 19 anos como trabalhadora sexual: vida marcada por violência e roubo dos clientes - Arquivo pessoal
Jéssica Barbosa atua há 19 anos como trabalhadora sexual: vida marcada por violência e roubo dos clientes Imagem: Arquivo pessoal

Luiza Souto

De Universa

22/06/2021 04h00

Aos 37 anos, Jéssica Barbosa ajuda nas contas da casa que divide com a mãe, que é diarista, oferecendo serviços sexuais pelas ruas de Pedreira, em Belém (PA). Ela faz isso desde os 18. Diz que, por ser travesti, nunca conseguiu emprego. "Olhavam para minha aparência e já me recusavam".

Para ter o que comer, conta que faz cerca de dez programas por noite, cobrando entre R$ 30 a R$ 40, entre 20h e 8h. Ainda assim, diz encontrar cliente que se recusa a pagar após o atendimento. E que a pandemia só piorou a situação.

"Às vezes não pagam ou querem dar só R$ 10 ou R$ 5. E isso tem acontecido com mais frequência nessa pandemia. Acabo aceitando porque sou tranquila e não quero violência. ei essa noite toda na rua para ganhar R$ 30", ela chora enquanto conversa com Universa após mais um dia de trabalho.

E não precisa mesmo o uso da violência para não levar calote. Jéssica tem o direito de cobrar pelo serviço na Justiça, caso o cliente se recuse a pagar. Recentemente, inclusive, a 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu que o serviço sexual é lícito e aceitou uma ação em que um trabalhador sexual cobra do cliente R$ 15.395,90 não pagos pelo seu trabalho.

O processo segue em segredo de Justiça — sem o nome das pessoas envolvidas —, mas no documento disponível no site do TJSP lê-se que em 22 de agosto de 2020 o autor da ação foi chamado pelo réu para realizar serviços sexuais, mas não recebeu o valor combinado verbalmente. Num primeiro momento, porém, a Justiça não acatou a ação proposta pelo profissional.

Mas a vítima recorreu, e ao justificar sua decisão de dar prosseguimento ao caso, o relator Morais Pucci lembrou que, em 2002, com base na CIUO (Classificação Uniforme de Ocupações), o Ministério do Trabalho reconheceu todas as ocupações do mercado de trabalho do país, incluindo profissionais do sexo. "A prostituição individual é somente uma prática laborativa como outra qualquer, reconhecida pelo Poder Executivo como profissão", escreve Pucci.

"O calote na prostituição é a regra do dia a dia"

Universa localizou algumas outras decisões a favor dos trabalhadores sexuais na Justiça. Em 2016, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus (HC) a uma prostituta acusada de roubar um cordão folheado a ouro de um cliente que não quis pagar pelo serviço. Pucci, inclusive, citou esse HC na apelação cível.

No documento do STJ, lemos que a trabalhadora sexual, natural do Tocantins, cobrou R$ 15 pelo programa, mas o cliente não quis pagar após o serviço. Diante da negativa, ela arrancou uma corrente, com um pingente, do seu pescoço. Para tentar reaver o objeto, o cliente ameaçou a mulher com uma faca, e ela fez o mesmo para se defender. Acionada, a polícia prendeu somente ela.

A trabalhadora sexual foi denunciada por roubo impróprio — quando há violência —, mas o relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que houve outro crime: o de exercício arbitrário das próprias razões. Isso significa, de acordo com o Código Penal, "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão". A pena é de 15 dias a um mês de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência. A trabalhadora sexual, porém, não cumpriu a pena porque o caso ocorreu em 2008, e Cruz a declarou prescrita.

Cruz escreveu:

"J. é daquelas pessoas que se prostitui para sobreviver e o local onde comercia seu corpo ("Região da Feirinha") evidencia por ser público e notório, que se trata de pessoa pobre, sem instrução, que vive à margem do convívio social mais instruído e normalmente mais educado".

"A sua realidade é bem diferente da minha, da do promotor, da do defensor público que patrocina sua defesa e, por isso mesmo, a análise de sua conduta deve se ater às suas condições, circunstâncias e peculiaridades pessoais e não ao padrão do homem médio, como normalmente ocorre no direito penal."

Na avaliação da advogada criminal Maira Pinheiro, essa decisão do STJ "inaugurou toda a possibilidade de modificar o entendimento sobre a prostituição". Porque, ela explica, ficou claro que, ainda que verbal, o cumprimento do combinado entre cliente e a profissional pode ser levado à Justiça:

"O calote na prostituição é a regra do dia a dia, mas o que acaba acontecendo é uma cobrança mais incisiva [por parte da profissional], como extorsão. E se cria uma situação em que é muito fácil criminalizar a mulher", observa. "E como a prostituição não está regulamentada, fica sujeito ao juiz decidir caso a caso."

"Pagou o programa e depois me roubou"

Mesmo sabendo que pode recorrer à Justiça, Jéssica não crê, porém, que a reclamação lhe dê algum retorno favorável. Isso porque, segundo conta, ela já procurou a polícia em algumas ocasiões quando o cliente não quis pagar, e nada aconteceu. Levar o caso a advogados ou aos tribunais, ela avalia, teria o mesmo destino:

"A própria polícia tenta fazer programa com as travestis, e muitos não querem pagar pelo simples fato de estarem com farda. Quando procurei a delegacia para denunciar um cliente, me responderam que se faço programa é porque quero. Se pudesse escolher, não estaria aqui. Tenho amigas travestis formadas que estão na noite trabalhando, porque não conseguem outra coisa. O mercado de trabalho fecha as portas".

Moradora de Ribeirão Preto (SP), Priscila*, de 35 anos, diz que foi roubada assim que terminou o programa com cliente, num motel. O homem a agrediu e levou os R$ 100 combinados, e pagos antecipadamente. Também chamou a polícia.

"Estava com o dinheiro na bolsa, mas quando acabamos, ele queria que eu devolvesse o valor. Como não dei, ele avançou em mim, me roubou e foi embora. Chamei a polícia, mas apenas anotaram meu nome e saíram."

Ela diz que a cena não é incomum, mas muitas colegas acabam aceitando o calote, com medo de represálias:

"A Justiça é muito falha em relação à mulher, independentemente da profissão que ela tem. Fiz um boletim de ocorrência contra meu ex-namorado que ficava me perseguindo, inclusive de madrugada, e não tive nenhum tipo de amparo."

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP, Raquel Gallinati, explica que deixar de pagar o serviço sexual configura uma inadimplência contratual. A orientação, ela aponta, é procurar um advogado, ou ainda um juizado cível ou o de pequenas causas para exigir o pagamento do valor.

"A polícia pode ser chamada para evitar outros crimes como lesão corporal", diz a delegada.